O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 20 de junho, alterar a forma de cobrança de tarifas de água e esgoto para condomínios que não possuem hidrômetros individuais. A nova norma estabelece que cada unidade condominial pagará uma tarifa mínima uniforme, com o excedente do consumo total do condomínio sendo cobrado de maneira progressiva caso ultrapasse o limite da tarifa mínima.
Mudança de Entendimento
A decisão favorece as empresas de saneamento e altera um entendimento vigente desde 2010, onde a Corte considerava ilícita a cobrança de tarifa de água pelo consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades no imóvel, em casos de hidrômetro único. Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, o modelo de saneamento básico se assemelha a outros serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia, onde há pagamento de uma franquia mínima.
Estrutura de Tarifas
– Tarifa Mínima: Cada unidade pagará uma tarifa mínima, independentemente do consumo individual.
– Tarifa Progressiva: Se o consumo total do condomínio ultrapassar o volume previsto na tarifa mínima, o excedente será cobrado progressivamente, aumentando o valor por metro cúbico conforme o consumo.
Motivações da Mudança
A decisão do STJ busca:
– Isonomia: Assegurar que todos os consumidores, sejam de apartamentos ou casas com hidrômetros individuais, paguem tarifas equivalentes.
– Eficiência: Incentivar uma gestão mais eficiente do uso da água, promovendo a conscientização sobre o consumo.
– Equidade: Evitar que moradores de condomínios, especialmente os de baixa renda, sejam excessivamente onerados.
Essa nova metodologia visa garantir a sustentabilidade financeira das empresas de saneamento, permitindo que continuem investindo na melhoria e ampliação dos serviços, assegurando a qualidade do serviço de água e esgoto para toda a população.
Críticas à Decisão
Arnon Velmovitsky, Diretor Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), criticou a decisão, considerando-a “uma grande injustiça social”. Representando a entidade no julgamento, Velmovitsky argumentou que os maiores prejudicados serão os moradores de conjuntos habitacionais.
O IAB, que atuou como amicus curiae no processo, posicionou-se contra a decisão que prevaleceu no STJ. Durante o julgamento, advogados de associações e sindicatos, como Alex Velmovitsky e Jorge Niemeyer, ressaltaram o impacto financeiro negativo para as camadas mais pobres e a injustiça na cobrança para prédios comerciais.
Velmovitsky destacou que a maioria dos condomínios no Estado do Rio de Janeiro não possui hidrômetros individuais. Com a nova regra, quem pagava uma cota menor passará a pagar a tarifa mínima somada ao consumo excedente. “Os mais prejudicados serão os moradores de condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida e os condomínios comerciais, que terão que pagar a cota mínima mesmo sem uso”, afirmou.
Segundo ele, a decisão anterior, vigente desde 2010, era mais adequada à realidade social. “Essa mudança só beneficiará as concessionárias, sem impacto social positivo”, concluiu, apontando que simulações indicam um aumento de 50% na cota condominial em alguns locais, podendo elevar a inadimplência.
Fonte:
STJ
SíndicoNet