A administração de um condomínio envolve uma série de responsabilidades e tarefas que são compartilhadas entre o síndico e a administradora do condomínio. Embora ambos tenham funções essenciais para o bom funcionamento do edifício, existem diferenças significativas em suas atribuições. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre as responsabilidades de um síndico e de uma administradora de condomínios.
O papel do síndico
O síndico é o representante legal do condomínio, eleito pelos moradores para gerenciar e tomar decisões em nome do edifício. Sua função é cuidar dos interesses coletivos do condomínio, buscando o bem-estar e a segurança de todos os moradores. Algumas de suas principais atribuições incluem:
Convocar assembleias: O síndico é responsável por convocar os moradores para assembleias gerais, onde são discutidos assuntos relevantes para o condomínio, como aprovação de orçamento, eleição de membros do conselho fiscal, entre outros.
Executar as decisões da assembleia: Após as assembleias, o síndico é encarregado de executar as decisões tomadas pela maioria dos moradores.
Gerenciar a equipe de funcionários: É responsabilidade do síndico contratar, supervisionar e demitir a equipe de funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores, entre outros.
Cuidar da manutenção das áreas comuns: O síndico garante que as áreas comuns do condomínio estejam bem conservadas, tomando as medidas necessárias para a manutenção preventiva e corretiva.
Cobrar a taxa condominial: O síndico é responsável por cobrar dos moradores as taxas condominiais, alocando esses recursos para arcar com as despesas do condomínio, como salários dos funcionários, contas de serviços públicos, entre outros.
O papel da administradora de condomínios
A administradora de condomínios é uma empresa terceirizada que presta serviços de assessoria e apoio administrativo para o condomínio. Sua função é auxiliar o síndico na gestão do edifício, oferecendo suporte técnico, financeiro e jurídico. As principais atribuições da administradora de condomínios incluem:
Elaborar e controlar o orçamento: A administradora de condomínios é responsável por auxiliar na elaboração do orçamento anual do condomínio, controlando as despesas e buscando uma gestão financeira eficiente.
Realizar a contabilidade: A administradora de condomínios cuida da contabilidade do condomínio, registrando todas as entradas e saídas de recursos, emitindo boletos de cobrança e realizando a prestação de contas.
Cuidar da contratação de serviços: É responsabilidade da administradora buscar e contratar fornecedores de serviços para o condomínio, como empresas de manutenção, segurança, entre outros.
Fornecer suporte jurídico: A administradora de condomínios auxilia o síndico em questões jurídicas, como elaboração e análise de contratos, acompanhamento de processos judiciais e orientações legais sobre a gestão do condomínio.
Elaborar atas de assembleia: A administradora é responsável por elaborar as atas de assembleia, documentando todas as decisões tomadas pelos moradores.
Dessa forma, enquanto o síndico é o representante legal do condomínio e o responsável por tomar decisões importantes em nome dos moradores, a administradora de condomínios fornece suporte técnico e administrativo para auxiliar o síndico na gestão do condomínio.
Ambos têm papéis complementares e devem trabalhar em conjunto para garantir uma administração eficiente e transparente do condomínio, buscando sempre o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
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